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Requerimento - (16248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Juventude do Distrito Federal sobre a suspensão das atividades de Centro de Juventude/IECAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal as seguintes informações:
1- O Centro de Juventude em parceria com a IECAP está ou esteve com as atividades suspensas no mês de setembro do ano corrente? Se sim, por quais motivos?
2- Os salários dos funcionários da parceria IECAP estão atrasados? Se sim, por quais motivos? E ainda, há previsão de regularização dos pagamentos?
JUSTIFICAÇÃO
Em 03 de setembro do ano corrente, foi recebida denúncia pelas redes sociais deste deputado quanto a suspensão de todas as atividades do Centro de Juventude, política pública que conta com a parceria da Organização da Sociedade Civil IECAP.
O referido Centro é fruto de política pública voltado para o atendimento de jovens no âmbito do Distrito Federal, cuja finalidade é de inclusão social e o empoderamento. Urge destacar que instituição atende mais de 1000 jovens realizando cursos profissionalizantes, atendimento sócio-assistencial e psicológico, entre outras atividades, ocupando importante espaço na política pública para juventude do DF.
Consta ainda na denúncia recebida, que os profissionais contratados pela organização parceira IECAP estariam com seus salários atrasados no referido mês.
Desta forma, em face do exposto, requer-se à Secretaria que se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:42:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a disponibilização do medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg na farmácia de alto custo e na rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
1- O medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg, utilizado para o tratamento de pessoas com doença cangerina, está em falta na farmácia de alto custo e na rede de fornecimento da Secretaria de Saúde do DF como um todo?
2- Em caso positivo, desde quando o remédio está em falta?
3- Quantas vezes durante o corrente ano houve descontinuidade no fornecimento do insumo para a população?
4- Quais são as medidas tomadas pela Secretaria para que a falta seja suprida o quanto antes? Apresentação dos processos de aquisição existentes e demais medidas adotadas.
5- Há informação quanto a disponibilidade do referido medicamento na rede pública do SUS?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao gabinete deste deputado denúncia sobre falta do medicamento Sandostatin (octeotida) 30 mg, usado para pacientes oncológicos, na rede pública do Sistema Único de Saúde. Segundo conta na denúncia, o referido medicamento está em falta na rede pública há pelo menos três meses e seu custo está na órbita aproximada de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) por ampola na rede privada, o que inviabiliza a compra por maior parcela da população do Distrito Federal.
O direito à saúde é garantia constitucional a todos os cidadãos e cidadãs e o Brasil possui sistema público de saúde referenciado no mundo todo. Importa trazer à memória que entre os princípios do Sistema Único de Saúde estão a universalidade, integralidade e equidade, o que significa que o sistema deve atender a toda a população, de forma gratuita e com tratamento adequado.
Neste diapasão, o tratamento oncológico é sensível e de suma importância em face do agravamento, com alto risco de óbito, por conta da demora no atendimento e cuidados devidos e, nesse caso, a falta de medicamentos para esses pacientes, substancialmente tem efeitos de distúrbios e consequências lesivas graves, que, por muitas vezes, podem levar ao resultado de fatalidade.
Isto posto, procurando entender a situação e objetivando embasar eventuais ações legislativas quanto ao assunto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: do Senhor Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 84, inciso III, da Lei Complementar nº 13/1996, e no art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que proíbe as instituições financeiras de ofertar por telemarketing ativo e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.970/2021 proíbe instituições financeiras de adotar telemarketing ativo e celebrar contrato de empréstimo com aposentados e pensionistas por via telefônica.
Entretanto, verificamos que esse é exatamente o intuito da Lei no 6.930/2021, a qual veda às instituições financeiras, no Distrito Federal, ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
Essa coincidência temática resulta na violação do princípio de sistematização externa contemplado pelo art. 84 da Lei Complementar nº 13/1996:
Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
......................
III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
a) se lei posterior alterar lei anterior;
b) no caso de lei geral e lei especial;
.........................
Assim, observadas essas considerações, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
..........................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.970/2021.
Sala das Sessões, em
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 12:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (16252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 05 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 05 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no combate a pandemia Covid-19.
- Carlos Neves Flores
- Christyanne Meister Simas
- Claudia Mariano de Melo
- Cleber Batista Gouveia
- Cleide Maria de Oliveira
- Cristiano Kyth
- Daniela Cristina Ribeiro Farias
- Deborah Cecilia de Lima Souza
- Denise Cardoso Guimarães
- Djanane Silva Rodrigues reis
- Eilton Leite Machado
- Elizabeth Carvalho Correa Santos
- Elza Oliveira de Souza
- Erileide Rodrigues dos Santos
- Fernanda Paula Silva
- Francisca de Brito Sousa
- Geovana Patricia Kassaoka
- Gisele Santos de Almeida Sobrinho
- Giselly Torri dos Santos
- Graciema Barreto do Nascimento
- Ieda Lopes Gesteira
- Igor Aser Souza Freitas
- Ilnar Morais de Almeida Santos
- Jacira Araújo Silva
- João Albuquerque Silva Filho
- Joice dos Santos Alves
- Joselina Vieira Leite Oliveira
- Kellu Pinheiro de Souza Borges
- Leuda Frizado dos Santos
- Luciana Paula Dias Campos
- Luciene Moreira do Vale Nascimento
- Luiz Armando do Nascimento
- Marcia Regina Santiago Passos
- Maria de Lourdes Sales de Andrade
- Maria Paula Cals de Vasconcelos Basilio
- Maria Salviano Leite Reis
- Maria Silva Dias
- Maria Sueli Souza de Almeida
- Marilucia Priscilla Silva de Oliveira
- Marineide Lidia dos Santos
- Marisa de Olveira Silva Lima
- Marluce Sousa da Silva
- Marly Custodio Barreira
- Matilde Sampaio Rodrigues
- Octavio Milton Saquicela Siguenza
- Paulo Alcantara Macedo
- Queila Nunes Soares Lelis
- Raquel Oliveira Pequeno da Silva
- Regilene de Freitas Silva
- Risocleide Nogueira Patriota de Oliveira
- Rosa Maria de Carvalho
- Roselia Batista Nunes Albuquerque
- Rubens Carlos Pereira dos Santos Nogueira
- Samuel Marques de Brito
- Sandra Guedes Ribeiro Gomes
- Sirley Paulino da Silva Santos
- Suely Alves dos Anjos
- Tassiana Leite Alvim
- Tatiana Rego Borges
- Terezinha de Sousa
- Ubirajara de Moraes Prazeres
- Ubirata Fogaça Lopes
- Vilodalto Vieira dos Santos
- Wagner Santos
- Wendel Afonso dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 05 do Gama, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de da Atenção Primária a Saúde voltada as necessidades dos idosos nos Centros de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Atenção Primária a Saúde voltada as necessidades dos idosos nos Centros de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta como principal desafio para a Saúde Pública a construção de uma vida ativa e autônoma no envelhecimento.
Esse objetivo pode ser alcançado por meio do fortalecimento de políticas públicas de promoção da saúde, sobretudo aquelas voltadas para a população idosa, oportunizando qualidade de vida e bem-estar no envelhecimento.
Na condição de representante da comunidade e morador da Região Administrativa do Cruzeiro, constato que as Unidades de Saúde do Cruzeiro realizam um trabalho de excelência no desenvolvimento das medidas preventivas, a promoção da saúde e o atendimento multidisciplinar específico para os idosos.
Acreditamos que essa diretriz, consubstanciada na Política de Atenção Primária a Saúde voltada as necessidades dos Idosos, deve ser estendida a todos os Centros de Saúde do Distrito Federal.
Se efetivada, a providência contribuirá para a manutenção da capacidade funcional, a autonomia e a inserção na família e na comunidade, para um envelhecimento ativo e saudável.
Atualmente, o Distrito Federal possui 346.221 idosos (IBGE, 2020), o que representa 11,4% da nossa população, fato que nos traz a responsabilidade de planejar políticas públicas que estejam adequadas a esta crescente população.
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares a esta iniciativa.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a criação de centros de acolhimento para idosos nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a criação de centros de acolhimento aos idosos nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva propor ao Poder Executivo a criação de centros de acolhimento em período integral aos idosos nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O local oferecia, durante o dia, alimentação, atividades físicas, culturais, atendimento psicológico e cursos básicos em todas as áreas do conhecimento, buscando a integração do idoso à sociedade. Ainda poderia dispor de médico e odontólogo, horta comunitária, terapia ocupacional, salas de leitura e estudo.
Dessa forma, os Centros de Acolhimento dos Idosos “abraçariam” aos idosos, tirando-os da ociosidade e oferecendo proteção, dignidade e garantia dos direitos fundamentais,
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva propor ao Poder Executivo a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefício.
Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá inscrever-se junto à Prefeitura, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em prol da pessoa idosa.
A certificação “Empresa Amiga do Idoso” é uma forma de garantir excelência de atendimento às necessidades dos idosos e a continuidade na execução dos processos internos, bem como uma gestão mais efetiva destes processos baseada em indicadores de melhoria
Exatamente neste sentido dispõe a Constituição Federal em seu art. 230 que é dever do Estado amparar as pessoas idosas.
Nessa linha, dispõe com bastante precisão o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03, que:
“Art. 2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
A sugestão encontra respaldo, também, no art. 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual:
“Art. 218. Compete ao Poder Público, na forma da lei e por intermédio da Secretaria competente, coordenar, elaborar e executar política de assistência social descentralizada e articulada com órgãos públicos e entidades sociais sem fins lucrativos, com vistas a assegurar especialmente;
(...)
e) atendimento a idoso e à pessoa portadora de deficiência, na comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2021, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16255, Código CRC: 3bd3c25b
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